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Revista Viver |
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Estatuto Editorial |
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VIVER - Vidas e Veredas da Raia
Caracterização e princípios:
A revista VIVER - Vidas e Veredas da Raia é uma publicação trimestral, propriedade da ADRACES - Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro Sul, para a informação, formação para o Desenvolvimento e promoção da qualidade e nível de vida das pessoas que habitam a sub-região em que estamos inseridos.
Em cada trimestre é desenvolvido um tema central, complementado por conteúdos que abrangem os diferentes temas relacionados com os objectivos da publicação.
A "VIVER" é independente de quaisquer poderes políticos e/ou económicos, não estando ao serviço de qualquer orientação pública ou doutrinária.
É, antes, um espaço aberto às pessoas que se preocupam com o exercício da cidadania, da coesão social e da promoção do desenvolvimento local e rural.
A "VIVER" está aberta à colaboração e intervenção dos seus leitores, quer através de artigos de opinião, envio de documentos, estudos ou trabalhos dentro do seu objecto, ou através de sugestões sobre temas a tratar nas suas páginas.
A "VIVER" pretende contribuir de forma especializada e credível para a formação de uma opinião pública esclarecida e crítica em questões de desenvolvimento local em meio rural, condição indispensável para se conseguir uma realidade (rural) social e economicamente mais justa e integrada.
A "VIVER" aborda territorialmente as questões específicas da área de intervenção da ADRACES e, tematicamente, as relacionadas com o Desenvolvimento Local em espaços rurais, numa perspectiva nacional e europeia.
A “VIVER” tem circulação sistemática por entrega directa entre as populações da Beira Interior SUL e selectiva a nível nacional e europeu, por envio postal, sobretudo ao nível das Instituições públicas regionais, centrais e europeias.
A sua difusão internacional é assegurada online através dos sites da ADRACES e da rede das Universidades Rurais Europeias (APURE).
Objectivos:
De incidência principal a nível regional - local:
- divulgar e promover os concelhos de intervenção, sua identidade, história, património e cultura;
- divulgar e promover iniciativas locais e rurais de sucesso que encorajem outras iniciativas;
- destacar e divulgar vidas exemplares, terras, costumes e tradições;
- promover e divulgar as produções locais, artesanato e turismo de qualidade;
- assegurar a divulgação de entidades, colectividades e eventos regionais;
De incidência geral, nacional e internacional:
- privilegiar a discussão dos possíveis "caminhos" e estratégias que o desenvolvimento local e rural pode adoptar;
- divulgar projectos inovadores, demonstrativos e transferíveis que revelem as novas vias e possibilidades do desenvolvimento local e rural;
- divulgar e promover experiências internacionais adaptáveis às nossas realidades;
- contribuir para a divulgação de trabalhos de investigadores nacionais e internacionais na área do desenvolvimento local e rural;
- promover a reflexão especializada e alargada sobre as práticas de desenvolvimento local e rural;
- contribuir para um maior conhecimento e compreensão mútua entre as diferentes culturas rurais da EU.
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Estatuto Redactorial |
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Selecção de Conteúdos:
- A selecção dos temas trimestrais centrais é da exclusiva responsabilidade do Director, ouvido o Conselho Editorial
- Os conteúdos de cada número e seu alinhamento são da responsabilidade do Editor Geral, com prévia aprovação do Conselho Editorial.
Artigos de opinião e trabalhos assinados:
São da responsabilidade dos respectivos autores; a sua publicação apenas envolve, por parte da revista, um juízo sobre o interesse informativo dos mesmos e se estão de acordo com o objecto da revista e tema definido, não significando necessariamente concordância com as opiniões neles expostas. Os sumários, notas marginais, anotações extra-texto e artigos não assinados são da responsabilidade do Director e Conselho Editorial.
- A reprodução total ou parcial dos originais carece de prévia autorização do Director da revista.
- A Direcção não faz comentários sobre artigos de opinião e outros trabalhos de autor.
- A revista reserva-se o direito de publicar ou não os trabalhos recebidos e de sugerir qualquer alteração que se lhe afigure necessária, por razões de paginação. Depois de aprovados para publicação, os originais já não poderão ser substancialmente modificados. |
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