Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola e florestal, usadas nas colheitas, por exemplo, têm que ter certificado fitossanitário, à semelhança do que acontece com inúmeros vegetais.
A importação de máquinas na União Europeia (UE) que tenham sido utilizadas para fins agrícolas ou florestais passa a carecer do acompanhamento de um certificado fitossanitário emitido na origem e de uma inspeção no ponto de entrada.
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