PDR2020 / FEADER - MEDIDA 10 LEADER
Objetivos
a) Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b) Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Condições de acesso
Os beneficiários terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e não terem atingido um volume de negócios superior a 50.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
Os beneficiários exercerem atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores em primeira instalação, com candidatura aprovada ao abrigo da ação n.º 3.1 “Jovens Agricultores” do PDR 2020, estabelecida pela Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro, ou ao abrigo da respetiva norma de transição;
Os projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros.
Despesa elegível
São elegíveis as despesas associadas a investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola:
Não são elegíveis os equipamentos em segunda mão; compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, de animais e de plantas anuais e sua plantação e equipamentos de substituição.
(Anexo I da Portaria 152/2016 de 25 de maio.)
Forma, Nível e Limite do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 50%, do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
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Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
• Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1 «Jovens agricultores», da Medida n.º 3 «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Relativo aos auxílios de minimis.
Documentos de Suporte
• Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
• Documentos a Apresentar no Momento da Submissão da Candidatura
Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Condições de Acesso
Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.
Enquadrarem-se num dos sectores identificados no Anexo III da Portaria 152/2016 de 25 de maio.
Despesa Elegível
Construção e melhoramentos de bens imóveis. Compra, incluindo locação, de bens imóveis, como máquinas e equipamentos novos, equipamento de transporte interno, caixas isotérmicas. Software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado.
Não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso; compra de terrenos e prédios urbanos; outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
(Anexo IV da Portaria 152/2016 de 25 de maio).
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 150.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 45% do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
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Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
Relativo aos auxílios de minimis.
Documentos de Suporte
• Orientação Técnica Específica n.º 26/2016
• Documentos a Apresentar no Momento da Submissão da Candidatura
Objetivos da Operação
a) Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE , criando novas fontes de rendimento e de emprego.
b) Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários
Condições de acesso
Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.
Enquadram-se nas atividades económicas contantes no anexo VI da portaria n.º 152/2016 de 25 de maio.
Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, ou no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.
Despesa Elegível
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 150.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de:
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis
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Documentos de Suporte
Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Objetivos
a) Promover o contato direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
Beneficiários
Condições de Acesso
Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.
Despesa Elegível
Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações, equipamentos de substituição ou em segunda mão.
(Anexo IX da Portaria 152/2016 de 25 de maio)
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
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Documentos de Suporte
Balcão do Beneficiário
Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
• Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho
Estabelece as Regras de Reconhecimento de Organizações de Produtores e respectivas Associações.
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Objetivos
a) Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
b) Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Beneficiários
A título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício:
Condições de acesso
Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios.
Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos no n.º 1 do artigo 36º da Portaria 125/2016 de 25 de maio, a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014.
Despesa Elegível
Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Não são elegíveis custos de participação em regimes de qualidade e despesas que digam respeito a marcas comerciais.
(Anexo X da Portaria 152/2016 de 25 de maio)
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
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Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
• Regulamento da (UE) n.º1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 novembro de 2012
Relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
• Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho
Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (versão consolidada 01/07/2013).
• Decreto-Lei nº 256/2009, D.R. n.º 186, Série I de 2009/09/24
Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho.
• Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Janeiro de 2008
Relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas
Das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho.
• Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013
Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE).
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Objetivos
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
Beneficiários
Condições de Acesso
Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros.
Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Local.
Despesa Elegível
Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Não são elegíveis: aquisição de imóveis; despesas de trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas; custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; constituições de cauções; juros de dívidas; custos relacionados com contratos de locação financeira e placas de toponímia.
(Anexo XI da Portaria 152/2016 de 25 de maio)
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
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Legislação
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Complementar
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Prioridade de Investimento
Medida PI 8.8 “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas e microempresas”
Objetivos
Tipologias de projetos a apoiar
Tipo de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis
Beneficiários
Pequenas e microempresas
Níveis e Taxas de Apoio
Prioridades de Investimento
Medida PI 6.3 “Conservação, Proteção, promoção e desenvolvimento do património natural e cultural”
Objetivos
Tipo de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis
Tipologias de Projetos a Apoiar
Beneficiários/Entidades que se podem candidatar
Níveis e Taxas de Apoio
Prioridade de Investimento
Medida PI 8.3. “Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras”.
Objetivos
Tipologias de Projetos a Apoiar
Criação de emprego por conta própria
Criação de micro e pequenas empresas
Níveis e Taxas de Apoio
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