Rotas da Beira Baixa

PDR2020 / FEADER - MEDIDA 10 LEADER

 

CENTRO2020 - FEDER

 

CENTRO2020 - FSE

 

 

 

PDR2020/FEADER - MEDIDA 10 LEADER

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Objetivos

a) Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

b) Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

 

Condições de acesso

Os beneficiários terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e não terem atingido um volume de negócios superior a 50.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

Os beneficiários exercerem atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores em primeira instalação, com candidatura aprovada ao abrigo da ação n.º 3.1 “Jovens Agricultores” do PDR 2020, estabelecida pela Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro, ou ao abrigo da respetiva norma de transição;

Os projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros.

 

Despesa elegível

São elegíveis as despesas associadas a investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola:

  • Edifícios e construções, desde que directamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
  • Pequenas construções agrícolas e pecuárias;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega; 
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

Não são elegíveis os equipamentos em segunda mão; compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, de animais e de plantas anuais e sua plantação e equipamentos de substituição.

(Anexo I da Portaria 152/2016 de 25 de maio.)

 

Forma, Nível e Limite do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 50%, do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

 

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 N.001/GAL BIS 2020/10211/2016

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

 

Balcão do Beneficiário

 

 

Legislação

Específica

Portaria 152/2016 de 25 de maio

Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Complementar

Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1 «Jovens agricultores», da Medida n.º 3 «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

Reg. (UE) 1407/2013

Relativo aos auxílios de minimis.

 

Documentos de Suporte

Orientação Técnica Específica n.º 25/2016

Memória Descritiva

Documentos a Apresentar no Momento da Submissão da Candidatura

 

 

Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos

Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

 

Condições de Acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Enquadrarem-se num dos sectores identificados no Anexo III da Portaria 152/2016 de 25 de maio.

 

Despesa Elegível

Construção e melhoramentos de bens imóveis. Compra, incluindo locação, de bens imóveis, como máquinas e equipamentos novos, equipamento de transporte interno, caixas isotérmicas. Software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado.

Não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso; compra de terrenos e prédios urbanos; outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.

(Anexo IV da Portaria 152/2016 de 25 de maio).

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 150.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 45% do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

 

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 N.001/GAL BIS 2020/10212/2016

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

 

Balcão do Beneficiário

 

 

Legislação

Específica

Portaria 152/2016 de 25 de maio

Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Complementar

Reg. (UE) 1407/2013

Relativo aos auxílios de minimis.

 

 

Documentos de Suporte

Orientação Técnica Específica n.º 26/2016

Memória Descritiva

Documentos a Apresentar no Momento da Submissão da Candidatura

 

 

Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Objetivos da Operação

a) Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE , criando novas fontes de rendimento e de emprego. 

b) Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
  • Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.

 

Condições de acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Enquadram-se nas atividades económicas contantes no anexo VI da portaria n.º 152/2016 de 25 de maio.

Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, ou no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.

 

Despesa Elegível

  • Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
  • Elaboração de estudos/projetos de arquitetura e engenharia;
  • Remodelação/recuperação de construções;
  • Construções; 
  • Aquisição de equipamentos;
  • Viaturas indispensáveis à atividade objeto de financiamento
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 150.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de: 

  • 40% do investimento total elegível, sem criação de posto de trabalho 
  • 50% do investimento total elegível quando houver criação de um ou mais postos de trabalho (UTA >= 1)

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis

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Documentos de Suporte

Balcão do Beneficiário

 

 

Legislação

Específica
Portaria 152/2016 de 25 de maio 
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.


Complementar
Reg. (UE) 1407/2013 
Relativo aos auxílios de minimis.

 

 

Cadeias Curtas e Mercados Locais

Objetivos

a) Promover o contato direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

 

Beneficiários

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
     
  • Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
     
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho;
     
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
     
  • Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».

 

Condições de Acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
     
  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos e para comercialização;
     
  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logotipos;
     
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
     
  • Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
     
  • Despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais;

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações, equipamentos de substituição ou em segunda mão.

(Anexo IX da Portaria 152/2016 de 25 de maio)


Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

 

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Documentos de Suporte

Balcão do Beneficiário

 

 

Legislação

Específica
Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.


Complementar
Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho
Estabelece as Regras de Reconhecimento de Organizações de Produtores e respectivas Associações.

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 

 

Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Objetivos

a) Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;

b) Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

 

Beneficiários

A título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício:


Condições de acesso

Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios.

Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos no n.º 1 do artigo 36º da Portaria 125/2016 de 25 de maio, a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014.

 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Planos de marketing e branding e aquisição de serviços de consultadoria especializada;
  • Aquisição de software aplicacional;
  • Conceção de produção de material informativo e promocional;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais.

Não são elegíveis custos de participação em regimes de qualidade e despesas que digam respeito a marcas comerciais.

(Anexo X da Portaria 152/2016 de 25 de maio)

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

 

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Documentos de Suporte

Balcão do Beneficiário

 

 

Legislação

Específica

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
 

 

Complementar

Regulamento da (UE) n.º1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 novembro de 2012
Relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho  
Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (versão consolidada 01/07/2013).

Decreto-Lei nº 256/2009, D.R. n.º 186, Série I de 2009/09/24
Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho.

Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Janeiro de 2008
Relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas
 Das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho.

Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013
Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE).

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 

 

Renovação de Aldeias

Objetivos

Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.


Condições de Acesso

Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros.

Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Local.
 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos e elaboração do projeto desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação.
  • Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agro-turísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos materiais.

Não são elegíveis: aquisição de imóveis; despesas de trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas; custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; constituições de cauções; juros de dívidas; custos relacionados com contratos de locação financeira e placas de toponímia.

(Anexo XI da Portaria 152/2016 de 25 de maio)


Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível.

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

 

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Documentos de Suporte

Balcão do Beneficiário




Legislação

Específica

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.



Complementar

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 

CENTRO 2020 - FEDER

Projetos de Investimento de Pequenas e Microempresas

Prioridade de Investimento

Medida PI 8.8 “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas e microempresas”

 

Objetivos

  • Aumentar a criação de empresas e empregos sustentáveis por desempregados, através do apoio à criação do próprio emprego e da contratação de terceiros (microempreendedorismo);
     
  • Estimular a criação de emprego de base local, especialmente em territórios da coesão, o empreendedorismo social e a economia social.

 

Tipologias de projetos a apoiar

  • Apoio ao investimento de pequena dimensão para a expansão de pequenas e microempresas
  • Apoio ao investimento para iniciativas empresariais de micro e pequenas empresas de base local

 

Tipo de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis

 

Beneficiários

Pequenas e microempresas

 

Níveis e Taxas de Apoio

  • Projetos de investimento até 100.000 €
  • Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis

 

 

Património Natural e Cultural

Prioridades de Investimento

Medida PI 6.3 “Conservação, Proteção, promoção e desenvolvimento do património natural e cultural”

 

Objetivos

  • Promover a valorização do património cultural e natural, afirmando a região como destino turístico de excelência
  • Promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território enquanto fator distintivo

 

Tipo de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis

 

Tipologias de Projetos a Apoiar

  • Património cultural
  • Inventariação, divulgação e animação do património e da rede de equipamentos culturais
  • Proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico
  • Modernização de museus
  • Apoio à realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais e projeção da imagem da região, com elevado impacto em termos de captação de fluxos turísticos
  • Apoio ao desenvolvimento da programação em rede a nível intermunicipal e/ou regional
  • Património natural
  • Apoios dirigidos a áreas com potencialidades para o desenvolvimento da sua oferta para fins turísticos, recreativos, informativos e didáticos
  • Criação de percursos e rotas turísticas em áreas e espaços naturais
  • Qualificação das áreas protegidas/classificadas com relevância turística
  • Execução do Programa Nacional de Sinalização de áreas classificadas
  • Criação e valorização de infraestruturas verdes em áreas não urbanas

 

Beneficiários/Entidades que se podem candidatar

  • Administração pública local, central e regionalmente desconcentrada
  • Empresas municipais
  • Entidades privadas sem fins lucrativos
  • Agentes culturais
  • Organizações Não Governamentais (ONG) da área do ambiente e proteção da natureza
  • GAL

 

Níveis e Taxas de Apoio

  • Projetos de investimento até 100.000 €
  • Incentivo não reembolsável até 85% das despesas elegíveis

 

CENTRO 2020 - FSE

Criação do Próprio Emprego ou Empresa por Desempregados ou Inativos

Prioridade de Investimento

Medida PI 8.3. “Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras”.

 

Objetivos

  • Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho;
  • Apoiar a criação do emprego por conta própria e a criação de empresas;
  • Intensificar a formação dos empresários bem como a formação dos ativos das empresas;
  • Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social;
  • Desenvolver o potencial endógeno regional através de dinamização de estratégias territoriais específicas.

 

Tipologias de Projetos a Apoiar

Criação de emprego por conta própria

  • Apoio à criação do próprio emprego por parte dos desempregados (em especial de longa duração) e dos jovens à procura do primeiro emprego

Criação de micro e pequenas empresas

  • Apoio ao investimento de pequena dimensão para a expansão de pequenas e micro empresas
  • Apoio ao investimento para iniciativas empresariais de micro e pequenas empresas de base local

 

Níveis e Taxas de Apoio

  • Projetos de investimento até 100.000 €
  • Incentivo não reembolsável até 85% das despesas elegíveis

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